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Banco Invest
 





DMIF
 
Banco Invest
    
Directiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros

I. Introdução.

O Banco Invest, SA (“Banco”) encontra-se numa fase de adaptação a novos requisitos legais, em consequência da transposição da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (”DMIF”). A DMIF, transposta pelo Decreto-Lei nº 357-A de 2007, de 31 de Outubro, corresponde ao seguinte conjunto de fontes normativas comunitárias: Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, Directiva 2006/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, Directiva 2006/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Agosto de 2006 e Regulamento (CE) nº 1287/2006 da Comissão, de 10 de Agosto de 2006.

Esta Directiva Europeia - como o Decreto-Lei que a transpõe - visa uma maior harmonização da legislação na União Europeia e irá permitir uma maior transparência na negociação de instrumentos financeiros e um aumento da protecção conferida ao investidor.

II. Categorização de Clientes

Com a entrada em vigor do diploma que transpõe a DMIF, o Banco está legalmente obrigado a classificar os seus Clientes numa de três categorias:
• não qualificado ou não profissional;
• qualificado ou profissional; ou
• contraparte elegível.

Esta classificação determinará a forma como o Banco prestará, a partir da referida data, os seus serviços e o nível de protecção que conferirá aos seus Clientes no âmbito da DMIF.

O grau de protecção definido pela DMIF é tanto maior quanto menor se estima que seja o conhecimento e experiência do Cliente ao nível de mercados financeiros, termos em que à primeira das referidas categorias corresponde um maior nível de protecção e informação do investidor e à última o menor.

De acordo com as regras estabelecidas pela DMIF, o Cliente pode solicitar ao Banco uma classificação diferente, para que possa beneficiar de maior ou menor grau de protecção. Não obstante esta faculdade, deverá o Cliente ter presente que a decisão final de classificá-lo noutra categoria caberá, em última análise, a este Banco.

III. Política de Execução de Ordens

De acordo com as melhores práticas do mercado, o Banco procura e envida todos os esforços para obter o melhor preço disponível no mercado, considerando a ordem do Cliente e o instrumento financeiro em apreço.

Torna-se assim necessário dar-lhe conhecimento da nossa Politica de Execução de Ordens.

IV. Conflitos de Interesses

Anexamos ao presente a Política de Conflito de Interesses que, também em função da DMIF, este Banco adaptou e aprovou.