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Garantias dos Investidores

Fundo de Garantia de Depósitos
O Banco Invest SA é membro participante no Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), constituído ao abrigo do artigo 154º e seguintes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-Lei 238/92 de 31 de Dezembro com alterações subsequentes.

O FGD destina-se a garantir o reembolso de qualquer depósito consistente em valor monetário e/ou certificados de depósito, ou desde que resultantes de operação bancária normal, até ao valor de € 100 000 (em cada Banco), em caso de indisponibilidade do depósito, considerando verificar-se esta situação quando: (i) a instituição financeira por motivos relacionados com a sua situação financeira não efectuou o respectivo reembolso no prazo de 21 dias, após primeira verificação desta ocorrência; (ii) por revogação emitida e publicada pelo Banco de Portugal que revogue a autorização da instituição financeira antes de decorrido o evento descrito em (i) supra. Encontram-se excluídos do disposto supra: (a) os depósitos constituídos em seu nome e por sua própria conta por instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições financeiras, empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões ou entidades do sector público administrativo;(b) os depósitos decorrentes de operações em relação às quais tenha sido proferida uma condenação penal, transitada em julgado, pela prática de actos de branqueamento de capitais; (c) os depósitos constituídos em nome de fundos de investimento, fundos de pensões ou outras instituições de investimento colectivo; (d) os depósitos de que sejam titulares membros dos órgãos de administração ou fiscalização desta instituição de crédito, accionistas que nela detenham participações qualificadas, revisores oficiais de contas ao serviço da instituição, auditores externos que lhe prestem serviços de auditoria ou pessoas com estatuto semelhante noutras empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com esta instituição; (e) os depósitos de que sejam titulares cônjuges, parentes ou afins em 1º grau ou terceiros que actuem por conta de depositantes referidos no ponto anterior; (f) os depósitos de que sejam titulares empresam que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a instituição de crédito; (g) os depósitos relativamente aos quais o titular tenha injustificadamente obtido da instituição de crédito, a título individual, taxas ou outras vantagens financeiras que tenham contribuído para agravar a situação financeira da instituição de crédito.

Os reembolsos por parte do FGD são processados a favor dos titulares em prazo não superior a três meses a contar da data de indisponibilidade de depósito.

O fundo tem sede na Avenida da República nº57, 8º, em Lisboa.

Para mais informações sobre a matéria, contacte o seu gestor de conta ou o sítio da Internet www.fgd.pt.