1. A adesão do CLIENTE à faculdade de prestação de serviços bancários pela Internet pressupõe a atribuição de um número de adesão e de um código pessoal secreto (PIN), doravante designados conjuntamente como "Códigos de Segurança".
2. Os Códigos de Segurança são gerados e atribuídos pelo BANCO de acordo com um processo que garante a total confidencialidade, e têm carácter único, pessoal e intransmissível, sendo o CLIENTE o exclusivo responsável pelo bom uso e confidencialidade de tais elementos, obrigando-se a não divulgá-los a terceiros, seja a que título for, sendo da sua única, inteira e exclusiva responsabilidade a utilização não autorizada, abusiva ou fraudulenta dos mesmos, pela qual suportará todos os custos e prejuízos daí resultantes.
3. O PIN será alterado pelo CLIENTE, seja por sua iniciativa, seja por solicitação do BANCO, por razões de segurança.
4. O CLIENTE autoriza o BANCO a proceder ao registo, em suporte digital ou outro, dos acessos a serviços bancários pela Internet e das instruções ou outras comunicações efectuadas no âmbito deste serviço, reconhecendo a validade deste registo como meio de prova para efeitos judiciais e mais reconhecendo a atribuição da força probatória prevista para os documentos electrónicos susceptíveis de representação escrita, em que tenha sido aposta uma assinatura electrónica certificada por uma entidade certificadora credenciada, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-B/99, de 2 de Agosto, ou noutra legislação que o venha a alterar ou substituir.
5. O BANCO reserva-se o direito de adoptar outras medidas complementares de segurança que se mostrem necessárias.
6. O CLIENTE obriga-se, por qualquer meio que tenha ao seu alcance, a comunicar imediatamente ao BANCO e a proceder ao cancelamento da faculdade de prestação de serviços bancários pela Internet, sempre que tenha conhecimento ou suspeite do uso incorrecto, abusivo ou fraudulento deste serviço. O CLIENTE obriga-se, ainda, a formalizar no próprio dia (ou o mais cedo possível) essa comunicação por escrito, na qual deverá especificar, tanto quanto possível, as causas e as formas do uso anómalo.
7. O acesso do CLIENTE à prestação de serviços bancários pela Internet poderá ser temporária ou definitivamente cancelado sempre que (i) o CLIENTE não cumpra as obrigações que para si decorrem do presente título, (ii) o CLIENTE não cumpra com outras obrigações, seja qual for a respectiva fonte (legal, regulamentar ou contratual), relevantes no âmbito da relação bancária, (iii) o CLIENTE ou o BANCO, no seu exclusivo critério, considerem não estarem reunidas as condições de segurança necessárias.
8. O CLIENTE tem plena consciência que a prestação de serviços bancários pela Internet tem uma componente transaccional, que permite a movimentação de activos, implicando a adesão a uma nova forma de movimentação de contas bancárias e de valores às mesmas associadas.
9. O BANCO obriga-se a dar conhecimento das presentes condições aos utilizadores, bem como reconhecer o compromisso escrito dos mesmos de agirem em conformidade com o estipulado no presente título, pelo presente mais declarando o CLIENTE aceitar que as presentes condições contratuais lhe sejam unicamente remetidas por suporte digital duradouro e acessível, que ofereça as mesmas garantias de fidedignidade, conservação e inteligibilidade.