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Informação

Acordo de Utilização
TERMOS E CONDIÇÕES

Prestação de Serviços Bancários e de Intermediação Financeira Através da Internet


1. OBJECTO

1. Entende-se por prestação de serviços bancários através da Internet, o serviço de banca electrónica disponibilizada pelo Banco Invest, SA (doravante abreviadamente designado por BANCO) ao CLIENTE que permite, através dos sítios www.bancoinvest.pt e www.oseuoutrobanco.pt, a realização da generalidade das operações e serviços comummente praticados pelo BANCO pelos canais de comunicação tradicionais, que a cada momento, forem disponibilizados pelo BANCO de acordo com as suas políticas comerciais e de segurança transaccional, e que constam de lista previamente publicada.

2. O BANCO reserva-se o direito de não executar operações bancárias e de não contratar serviços ordenados pelo CLIENTE sempre que (i) a conta sobre a qual a operação irá ser processada não estiver suficientemente provisionada para a execução da operação e pagamento dos seus custos, salvo se previamente tiver sido contratado entre o BANCO e o CLIENTE um descoberto autorizado, (ii) existirem dúvidas razoáveis sobre a identificação do CLIENTE, e (iii) esteja em causa a segurança das comunicações do sistema. O BANCO reserva-se, ainda, o direito de exigir a confirmação escrita e/ou presencial de instruções que lhe tenham sido transmitidas através da Internet.

3. As instruções e ordens transmitidas através da Internet, pelo CLIENTE ao BANCO, produzirão efeitos jurídicos plenos, não podendo o CLIENTE alegar a falta de assinatura para o incumprimento das obrigações assumidas por este em decorrência da ordem ou instrução dada.

4. O CLIENTE poderá recorrer à prestação de serviços bancários através da Internet no horário que, a cada momento, o BANCO tiver estabelecido e divulgado.

5. O BANCO envidará os melhores esforços para executar, em tempo real, as ordens e instruções que lhe sejam transmitidas pelo CLIENTE, pelo que não garante o efectivo cancelamento de ordens que hajam sido validamente transmitidas.

6. O CLIENTE reconhece que a prestação de serviços bancários pela Internet tem subjacente meios técnicos complexos, nos quais poderão surgir falhas e anomalias, bem como a necessidade de se proceder a manutenção e ajustamentos, pelo que o BANCO não pode garantir a operacionalidade da prestação de serviços bancários pela Internet a todo o tempo e não será responsável por danos emergentes de atrasos e indisponibilidades que tenham tais motivos por fundamento.

7. Independentemente dos custos associados aos meios de comunicação utilizados pelo CLIENTE, o BANCO cobrará pelas operações bancárias e pelos serviços prestados por esta via, as comissões constantes do Preçário que estiver em vigor em cada momento, o qual é disponibilizado ao CLIENTE através dos meios adequados.

2. ACESSO, SEGURANÇA E IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE

1. A adesão do CLIENTE à faculdade de prestação de serviços bancários pela Internet pressupõe a atribuição de um número de adesão e de um código pessoal secreto (PIN), doravante designados conjuntamente como "Códigos de Segurança".

2. Os Códigos de Segurança são gerados e atribuídos pelo BANCO de acordo com um processo que garante a total confidencialidade, e têm carácter único, pessoal e intransmissível, sendo o CLIENTE o exclusivo responsável pelo bom uso e confidencialidade de tais elementos, obrigando-se a não divulgá-los a terceiros, seja a que título for, sendo da sua única, inteira e exclusiva responsabilidade a utilização não autorizada, abusiva ou fraudulenta dos mesmos, pela qual suportará todos os custos e prejuízos daí resultantes.

3. O PIN será alterado pelo CLIENTE, seja por sua iniciativa, seja por solicitação do BANCO, por razões de segurança.

4. O CLIENTE autoriza o BANCO a proceder ao registo, em suporte digital ou outro, dos acessos a serviços bancários pela Internet e das instruções ou outras comunicações efectuadas no âmbito deste serviço, reconhecendo a validade deste registo como meio de prova para efeitos judiciais e mais reconhecendo a atribuição da força probatória prevista para os documentos electrónicos susceptíveis de representação escrita, em que tenha sido aposta uma assinatura electrónica certificada por uma entidade certificadora credenciada, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-B/99, de 2 de Agosto, ou noutra legislação que o venha a alterar ou substituir.

5. O BANCO reserva-se o direito de adoptar outras medidas complementares de segurança que se mostrem necessárias.

6. O CLIENTE obriga-se, por qualquer meio que tenha ao seu alcance, a comunicar imediatamente ao BANCO e a proceder ao cancelamento da faculdade de prestação de serviços bancários pela Internet, sempre que tenha conhecimento ou suspeite do uso incorrecto, abusivo ou fraudulento deste serviço. O CLIENTE obriga-se, ainda, a formalizar no próprio dia (ou o mais cedo possível) essa comunicação por escrito, na qual deverá especificar, tanto quanto possível, as causas e as formas do uso anómalo.

7. O acesso do CLIENTE à prestação de serviços bancários pela Internet poderá ser temporária ou definitivamente cancelado sempre que (i) o CLIENTE não cumpra as obrigações que para si decorrem do presente título, (ii) o CLIENTE não cumpra com outras obrigações, seja qual for a respectiva fonte (legal, regulamentar ou contratual), relevantes no âmbito da relação bancária, (iii) o CLIENTE ou o BANCO, no seu exclusivo critério, considerem não estarem reunidas as condições de segurança necessárias.

8. O CLIENTE tem plena consciência que a prestação de serviços bancários pela Internet tem uma componente transaccional, que permite a movimentação de activos, implicando a adesão a uma nova forma de movimentação de contas bancárias e de valores às mesmas associadas.

9. O BANCO obriga-se a dar conhecimento das presentes condições aos utilizadores, bem como reconhecer o compromisso escrito dos mesmos de agirem em conformidade com o estipulado no presente título, pelo presente mais declarando o CLIENTE aceitar que as presentes condições contratuais lhe sejam unicamente remetidas por suporte digital duradouro e acessível, que ofereça as mesmas garantias de fidedignidade, conservação e inteligibilidade.

3. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

1. A informação financeira (nomeadamente cotações, índices, notícias, estudos, etc.) a que o CLIENTE poderá aceder através do sítio de Internet, é disponibilizada ao BANCO por terceiros, que o autorizam a receber, armazenar, processar, utilizar e difundir tal informação financeira junto do CLIENTE. Embora os fornecedores de tal informação tenham sido seleccionados pelo BANCO de acordo com critérios de elevado nível de fiabilidade e credibilidade, o BANCO não poderá garantir a qualidade, exactidão, rigor, oportunidade e permanente actualização da informação financeira disponibilizada.

2. A informação financeira disponibilizada pelo BANCO no seu sítio na Internet será utilizada pelo CLIENTE por sua conta e risco e para fins estritamente pessoais, sendo o CLIENTE inteira e exclusivamente responsável pelas decisões de investimento adoptadas, não podendo o BANCO ser responsabilizado perante o CLIENTE ou terceiros, por danos causados por qualquer decisão tomada e/ou executada com base na informação financeira disponibilizada.

3. A disponibilização de informação financeira não constitui ou substitui, de forma alguma, o conselho e o recurso a especialistas em investimentos financeiros de que o CLIENTE possa necessitar para os seus investimentos, reconhecendo o CLIENTE que os mesmos implicam o risco de se obter rentabilidades variáveis, que podem inclusivamente ser negativas, bem como o risco de perda e não recuperação de parte ou da totalidade do capital investido.

4. A informação, eventuais falhas da mesma ou a sua organização selectiva, não poderão ser em caso algum interpretados como um conselho ou uma recomendação do BANCO relativos à realização de quaisquer operações, incluindo compras, vendas ou a tomada de qualquer decisão de investimento ou desinvestimento por parte do CLIENTE.

5. O CLIENTE não está autorizado a, seja por que meio for e independentemente do meio ou suporte utilizado, copiar, reproduzir, alterar, distribuir, divulgar publicamente, difundir, vencer, ceder, retransmitir ou tornar a informação acessível a terceiros com ou sem fins comerciais, sendo responsável por qualquer outra forma de difusão efectuada neste termos, não podendo responsabilizar o BANCO por todos os prejuízos decorrentes da violação do estabelecido nesta cláusula.

6. O BANCO reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar o conteúdo da informação ou a respectiva configuração e de suspender a sua difusão, bem como de solicitar ao CLIENTE, caso assim o entenda necessário, a emissão de declaração da qual conste o fim a que se destina a informação.

7. Em caso de incumprimento do disposto no presente Ponto, e sem prejuízo de eventual pedido de indemnização, o BANCO reserva-se o direito de impedir o CLIENTE de aceder à informação pretendida, sem necessidade de qualquer pré-aviso, com efeitos imediatos e a título definitivo.

4. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

1. O CLIENTE reconhece que a criação e a disponibilização, pelo BANCO, de serviços bancários pela Internet, envolveu um investimento substancial por parte do BANCO e que os conteúdos, desenhos de páginas, imagens, gráficos, logótipos, domínios e marcas constituem criações intelectuais do BANCO ou de entidades terceiras por este contratadas, protegidas por direitos de propriedade intelectual, direitos de autor e afins, pelo que se compromete a não praticar qualquer acto que possa, nos termos da legislação aplicável, constituir uma violação desses direitos.

2. O CLIENTE não está autorizado, seja em que circunstância for, e seja por que meio ou suporte for, a copiar, reproduzir, alterar, distribuir, divulgar, vender, ceder, retransmitir ou tornar os conteúdos e informação disponibilizada através da área reservada do sítio do BANCO na Internet acessível a terceiros, cujo conteúdo e configuração pode, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alterado.

5. MANUTENÇÃO DO SISTEMA E INTERRUPÇÕES DE ACESSO

1. Por imposição de exigências técnicas atinentes ao serviço em apreço, os serviços do BANCO conduzirão operações de manutenção ao sistema informático que poderão determinar a suspensão provisória dos serviços ou o não acesso, não podendo assim o BANCO ser responsabilizado a qualquer título pelo CLIENTE e não constituindo este facto qualquer evento gerador de responsabilidades.

2. O BANCO não poderá igualmente ser responsabilizado por quaisquer falhas temporárias ou permanentes resultantes da actuação de terceiros ou de serviços subscritos pelo próprio CLIENTE.

3. O CLIENTE é responsável pelo acesso à Internet, respectiva ligação, condições de segurança e características técnicas de transmissão e protecção antivírus, ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicações utilizados para o acesso à prestação de serviços bancários pela Internet.

6. CANCELAMENTO DE SERVIÇOS

1. A prestação de serviços bancários através da Internet é livremente cancelável, a todo o tempo, pelo CLIENTE mediante comunicação por escrito ao BANCO.

2. Sem prejuízo do disposto supra, os serviços podem ser livremente cancelados, a título definitivo ou provisório pelo BANCO, caso do seu uso resulte uma violação do disposto no presente documento, haja fundada razão para suspeitar que os protocolos de segurança atinentes a este serviço tenham sido violados ou não disponha de condições técnicas para prestar os serviços acima discriminados.

3. Em todo o caso, não poderão ser assacadas responsabilidades recíprocas entre as partes pelo cancelamento dos serviços com base nos termos estabelecidos no presente.



O CLIENTE DECLARA QUE A SUA VONTADE É LIVRE E ESCLARECIDA, ENCONTRANDO-SE PLENAMENTE CONSCIENTE DO CONTEÚDO DAS CLÁUSULAS ANTERIORMENTE VERTIDAS, DESIGNADAMENTE QUANTO A:
  1. TERMOS E CONDIÇÕES PARA A REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA AQUI ACORDADO;
  2. DEMAIS CONDIÇÕES DE ABERTURA DE CONTA E CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA PARA O REGISTO, DEPÓSITO E ORDENS SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS, DE QUE MAIS DECLARA TER RECEBIDO CÓPIA EM SUPORTE DURADOURO;
  3. EVENTUAL ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA ANTERIORMENTE ESTABELECIDAS EM VIRTUDE DA POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE ACTIVOS ATRAVÉS DA INTERNET E POR VIA DE UM ÚNICO NÚMERO DE ADESÃO E CÓDIGO PESSOAL SECRETO;
  4. PREÇÁRIO PRATICADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA ATRAVÉS DA INTERNET;
  5. REGIME DE NOTIFICAÇÕES ESTABELECIDO COM O BANCO, ASSIM SOLICITANDO QUE ESTE SE PASSE A CORRESPONDER CONSIGO POR VIA ELECTRÓNICA E ATRAVÉS DOS MEIOS PREVIAMENTE INDICADOS PARA O EFEITO;
  6. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE ORDENS E PREVENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES;