Informação

ACORDO DE UTILIZAÇÃO

Termos e Condições
Prestação de Serviços Bancários através da Internet




1. Objecto

1. Entende-se por prestação de serviços bancários através da Internet (abreviadamente designada por "Homebanking"), o serviço de banca electrónica disponibilizada pelo BANCO ao CLIENTE que lhe permite, através do sítio da Internet www.bancoinvest.pt, a realização da generalidade das operações e serviços comummente praticados pelo BANCO pelos canais de comunicação tradicionais e que a cada momento forem disponibilizados pelo BANCO de acordo com as suas políticas comerciais e de segurança transaccional.

2. O CLIENTE poderá recorrer ao Homebanking no horário que, a cada momento, o BANCO tiver estabelecido e divulgado.

3. O CLIENTE reconhece que o Homebanking tem subjacente meios técnicos complexos, nos quais poderão surgir falhas e anomalias, bem como a necessidade de se proceder a manutenção e ajustamentos, pelo que o BANCO não pode garantir a operacionalidade do serviço Homebanking a todo o tempo e não será responsável por danos emergentes de atrasos e indisponibilidades que tenham tais motivos por fundamento.

4. O BANCO reserva-se o direito de não executar operações bancárias e de não contratar serviços ordenados pelo CLIENTE através da Internet sempre que (i) a conta sobre a qual a operação irá ser processada não estiver suficientemente provisionada para a execução da operação e pagamento dos seus custos, salvo se previamente tiver sido contratado entre o BANCO e o CLIENTE um descoberto autorizado, (ii) existirem dúvidas razoáveis sobre a identificação do CLIENTE ou (iii) esteja em causa a segurança das comunicações do sistema.

5. As instruções e ordens transmitidas através da Internet pelo CLIENTE ao BANCO, produzirão efeitos jurídicos plenos, não podendo o CLIENTE alegar a falta de aposição da sua assinatura em qualquer documento para incumprimento das obrigações assumidas por si em decorrência da ordem ou instrução transmitidas ao BANCO, reservando o BANCO, contudo, o direito de exigir ao CLIENTE a confirmação escrita e/ou presencial de instruções que tenham sido transmitidas através da Internet.

6. O BANCO envidará os melhores esforços para executar, em tempo real, as ordens e instruções que lhe sejam transmitidas pelo CLIENTE, pelo que não garante o efectivo cancelamento de ordens que hajam sido validamente transmitidas.

7. Independentemente dos custos associados aos meios de comunicação utilizados pelo CLIENTE, o BANCO cobrará pelo serviço Homebanking as comissões constantes do Preçário em vigor.

8. O CLIENTE reconhece que não poderão ser opostos ao BANCO quaisquer erros ou deficiências resultantes do canal de acesso ou do meio de acesso utilizado pelo CLIENTE.

9. O BANCO não é responsável pelo incumprimento de qualquer obrigação emergente da presente secção se o incumprimento derivar de causas que sejam insusceptíveis de controlo pelo BANCO, nomeadamente em casos de força maior, tais como incêndios, inundações, cataclismos, quaisquer distúrbios de ordem pública, ou quaisquer casos fortuito que surjam em qualquer momento.

2. Cookies

1. O website www.bancoinvest.pt utiliza cookies para proporcionar ao CLIENTE uma melhor experiência de navegação.

2. Caso o CLIENTE não consinta no uso de cookies, pode desactivá-los nas definições do seu browser, sendo que tal poderá afectar gravemente o funcionamento do site, não sendo o BANCO responsável por erros ou deficiências resultantes da desactivação daqueles.

3. Acesso, Segurança e Identificação do Cliente

1. A adesão do CLIENTE ao Homebanking pressupõe a atribuição de um número de adesão e de um código pessoal secreto (PIN) (abreviadamente designados por "Códigos de Segurança").

2. Os Códigos de Segurança são gerados e atribuídos pelo BANCO de acordo com um processo que garante total confidencialidade e têm carácter único, pessoal e intransmissível, sendo o CLIENTE o exclusivo responsável pelo bom uso e confidencialidade de tais elementos, obrigando-se a não divulgá-los a terceiros, seja a que título for, sendo da sua única, inteira e exclusiva responsabilidade a utilização não autorizada, abusiva ou fraudulenta dos mesmos, pela qual suportará todos os custos e prejuízos daí resultantes.

3. O PIN poderá ser alterado pelo CLIENTE, seja por sua iniciativa, seja por solicitação do BANCO, por razões de segurança.

4. O CLIENTE autoriza o BANCO a proceder ao registo, em suporte digital ou outro, dos acessos ao serviço Homebanking e das instruções ou outras comunicações efectuadas no âmbito deste serviço, reconhecendo a validade deste registo como meio de prova para efeitos judiciais e mais reconhecendo a atribuição da força probatória prevista para os documentos electrónicos susceptíveis de representação escrita, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto.

5. O BANCO reserva-se o direito de adoptar outras medidas complementares de segurança que se mostrem necessárias.

6. O CLIENTE obriga-se a, por qualquer meio que tenha ao seu alcance, comunicar imediatamente ao BANCO e a proceder ao cancelamento da faculdade de prestação de serviços bancários pela Internet, sempre que tenha conhecimento ou suspeite do uso incorrecto, abusivo ou fraudulento deste serviço. O CLIENTE obriga-se, ainda, a formalizar no próprio dia (ou o mais cedo possível) essa comunicação por escrito, na qual deverá especificar, tanto quanto possível, as causas e as formas do uso anómalo.

7. O CLIENTE tem plena consciência e reconhece que o serviço Homebanking tem uma componente transaccional que permite a movimentação de activos através da Internet e por via de Códigos de Segurança, o que corresponde a nova forma de movimentação de contas bancárias e de valores às mesmas associadas.

4. Disponibilização de Informação Financeira

1. A informação financeira (nomeadamente cotações, índices, notícias, estudos, etc.) a que o CLIENTE poderá aceder através do sítio de Internet, é disponibilizada ao BANCO por terceiros, que o autorizam a receber, armazenar, processar, utilizar e difundir tal informação financeira. Embora os fornecedores de tal informação tenham sido seleccionados pelo BANCO de acordo com critérios de elevado nível de fiabilidade e credibilidade, o BANCO não poderá garantir a qualidade, exactidão, rigor, oportunidade e permanente actualização da informação financeira disponibilizada.

2. A informação financeira disponibilizada pelo BANCO no seu sítio na Internet será utilizada pelo CLIENTE por sua conta e risco e para fins estritamente pessoais, sendo o CLIENTE inteira e exclusivamente responsável pelas decisões de investimento adoptadas, não podendo o BANCO ser responsabilizado perante o CLIENTE ou terceiros, por danos causados por qualquer decisão tomada e/ou executada com base na informação financeira disponibilizada.

3. A disponibilização de informação financeira não constitui ou substitui, de forma alguma, o conselho e o recurso a especialistas em investimentos financeiros de que o CLIENTE possa necessitar para os seus investimentos, reconhecendo o CLIENTE que os mesmos implicam o risco de se obter rentabilidades variáveis, que podem inclusivamente ser negativas, bem como o risco de perda e não recuperação de parte ou da totalidade do capital investido.

4. A informação, eventuais falhas da mesma ou a sua organização selectiva, não poderão ser em caso algum interpretados como um conselho ou uma recomendação do BANCO relativos à realização de quaisquer operações, incluindo compras, vendas ou a tomada de qualquer decisão de investimento ou desinvestimento por parte do CLIENTE.

5. O BANCO reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar o conteúdo da informação ou a respectiva configuração e de suspender a sua difusão, bem como de solicitar ao CLIENTE, caso assim o entenda necessário, a emissão de declaração da qual conste o fim a que se destina a informação.

6. Em caso de incumprimento do disposto na presente Cláusula e, sem prejuízo de eventual pedido de indemnização, o BANCO reserva-se o direito de impedir o CLIENTE de aceder à informação financeira, sem necessidade de qualquer pré-aviso, com efeitos imediatos e a título definitivo.

5. Direitos de Propriedade Intelectual

1. O CLIENTE reconhece que a criação e a disponibilização pelo BANCO de serviços bancários pela Internet, envolveu um investimento substancial por parte do BANCO e que os conteúdos, desenhos de páginas, imagens, gráficos, logótipos, botões de navegação HTML, applets de Java ou JavaScript, texturas, domínios e marcas constituem criações intelectuais do BANCO ou de entidades terceiras por este contratadas, protegidas por direitos de propriedade intelectual, direitos de autor e afins, pelo que se compromete a não praticar qualquer acto que possa, nos termos da legislação aplicável, constituir uma violação desses direitos.

2. O CLIENTE não está autorizado, seja em que circunstância for, e seja por que meio ou suporte for, a copiar, reproduzir, alterar, distribuir, divulgar, difundir, vender, ceder, retransmitir ou tornar os conteúdos e informação disponibilizada através da área reservada do sítio do BANCO na Internet acessível a terceiros, com ou sem fins comerciais, sendo responsável perante o BANCO ou terceiros por qualquer acto praticado em incumprimento do disposto na presente Cláusula.

6. Manutenção do Sistema e Interrupções de Acesso

1. Por imposição de exigências técnicas atinentes ao serviço em apreço, os serviços do BANCO conduzirão operações de manutenção ao sistema informático que poderão determinar a suspensão provisória dos serviços ou o não acesso aos mesmos, não constituindo este facto um evento gerador de responsabilidades do BANCO.

2. O BANCO não poderá igualmente ser responsabilizado por quaisquer falhas temporárias ou permanentes do seu sítio na Internet resultantes da actuação de terceiros ou de outros serviços subscritos pelo próprio CLIENTE.

3. O CLIENTE é responsável pelo acesso à Internet, respectiva ligação, condições de segurança e características técnicas de transmissão e protecção antivírus nos sistemas de comunicações utilizados para o acesso aos serviços bancários pela Internet.

7. Alteração ou Cancelamento dos Serviços

1. O BANCO poderá alterar as condições de prestação do serviço Homebanking sem qualquer comunicação prévia ao CLIENTE.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a prestação do serviço Homebanking pode ser cancelada a todo o tempo pelo CLIENTE, mediante comunicação por escrito ao BANCO.

3. Os serviços poderão, ainda, ser livremente cancelados, a título definitivo ou provisório pelo BANCO, caso do seu uso resulte uma violação do disposto na presente secção, bem como quando haja fundada razão para suspeitar que os protocolos de segurança atinentes a este serviço tenham sido violados ou o BANCO não disponha de condições técnicas para prestar os serviços acima discriminados.

4. O acesso do CLIENTE ao serviço Homebanking poderá ser temporária ou definitivamente cancelado sempre que (i) o CLIENTE não cumpra as obrigações que para si decorrem da presente secção, (ii) o CLIENTE não cumpra com outras obrigações, seja qual for a respectiva fonte (legal, regulamentar ou contratual), relevantes no âmbito da relação estabelecida com o BANCO, ou (iii) o CLIENTE ou o BANCO, no seu exclusivo critério, considerem não estarem reunidas as condições de segurança necessárias.

5. Em todo o caso, não poderão ser assacadas responsabilidades recíprocas entre as Partes pelo cancelamento dos serviços com base nos termos estabelecidos na presente Cláusula.

O CLIENTE DECLARA QUE A SUA VONTADE É LIVRE E ESCLARECIDA, ENCONTRANDO-SE PLENAMENTE CONSCIENTE DO CONTEÚDO DAS CLÁUSULAS ANTERIORMENTE VERTIDAS, DESIGNADAMENTE QUANTO A:

1. TERMOS E CONDIÇÕES PARA A REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA AQUI ACORDADO;
2. DEMAIS CONDIÇÕES DE ABERTURA DE CONTA E CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA PARA O REGISTO, DEPÓSITO E ORDENS SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS, DE QUE MAIS DECLARA TER RECEBIDO CÓPIA EM SUPORTE DURADOURO;
3. EVENTUAL ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA ANTERIORMENTE ESTABELECIDAS EM VIRTUDE DA POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE ACTIVOS ATRAVÉS DA INTERNET E POR VIA DE UM ÚNICO NÚMERO DE ADESÃO E CÓDIGO PESSOAL SECRETO;
4. PREÇÁRIO PRATICADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA ATRAVÉS DA INTERNET;
5. REGIME DE NOTIFICAÇÕES ESTABELECIDO COM O BANCO, ASSIM SOLICITANDO QUE ESTE SE PASSE A CORRESPONDER CONSIGO POR VIA ELECTRÓNICA E ATRAVÉS DOS MEIOS PREVIAMENTE INDICADOS PARA O EFEITO;
6. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE ORDENS E PREVENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES;

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