Planos Poupança Reforma

RESGATE PPR, PPE E PPR/E

POSSIBILIDADE DE RESGATE DE PLANOS POUPANÇA-REFORMA (PPR), DE PLANOS POUPANÇA-EDUCAÇÃO (PPE) E DE PLANOS POUPANÇA-REFORMA/EDUCAÇÃO (PPR/E) SEM PENALIZAÇÃO, AO ABRIGO DA LEI Nº 19/2022


Para mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação, foi publicada a Lei n.º 19/2022 de 21 de Outubro de 2022, que estabelece um regime excepcional e temporário de resgate/reembolso sem penalização de PPR, PPE e PPR/E.


Até 31 de Dezembro de 2023, os participantes dos PPR, PPE e PPR/E podem efectuar pedidos de reembolso de valores subscritos até 30 de setembro de 2022, sem penalização e sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado, até ao limite mensal do IAS (Indexante de Apoios Sociais). O limite mensal de reembolso, apurado por contribuinte, é de 480,43€/mês (valor bruto de resgate).


Durante o ano de 2023 é também permitido o reembolso parcial ou total do valor dos PPR, PPE e PPR/E para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo, nestes casos, dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Até ao final de 2023 é ainda possível o reembolso parcial ou total do valor dos PPR, PPE e PPR/E, até ao limite de 12 IAS, para efeitos de reembolso antecipado de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente (HPP) do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para HPP e entregas a cooperativas de habitação em soluções de HPP sendo, nestes casos, dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista do n.º4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O limite de reembolso, correspondente a 12 IAS, apurado por contribuinte, é de 5.765,16€ (valor bruto de resgate).

Para mais informações, contacte o seu Gestor ou Apoio ao Cliente (através do 800 200 160).



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