Apesar dos Menores não usufruírem dos benefícios fiscais associados aos PPRs, existem vantagens importantes em investir num PPR em nome do Menor.
Em primeiro lugar, o facto de não haver usufruto dos benefícios fiscais relativamente aos montantes aplicados no PPR tem como vantagem o facto de poder proceder ao reembolso, total ou parcial, antecipadamente e fora das condições legalmente previstas, pois não haverá penalização em sede de dedução à colecta. Se o PPR tiver sido constituído há mais de 8 anos e o reembolso, total ou parcial, for feito fora das condições legalmente previstas, será aplicada uma taxa de apenas 8,6% de retenção na fonte.
Adicionalmente, o ingresso do participante ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradoras de despesas no ano respectivo, é uma das condições legalmente previstas para reembolso antecipado do PPR sendo que, neste caso, a taxa de retenção na fonte a aplicar é de 8%.