Dúvidas Frequentes
  • Como posso transferir o meu actual PPR para o Plano Poupança Reforma AR PPR?

    Se for cliente Banco Invest, pode solicitar ao seu Gestor de Conta ou ao Apoio ao Cliente informações de como proceder. Ser-lhe-á disponibilizada a Minuta de Transferência de PPR para preencher com o máximo de informação possível. O original do documento deve ser enviado para a morada do Banco Invest ou, em alternativa entregue num Centro de Investimento ou Sede. Caso tenha Chave Móvel Digital activa do seu Cartão de Cidadão poderá assinar o documento por essa via e enviar por email para o seu Gestor de Conta ou para o Apoio ao Cliente. O Banco Invest entrará em contacto com a sua actual Sociedade Gestora para que procedam à transferência.
    Se ainda não é cliente, deverá primeiro abrir uma conta à ordem no Banco Invest e só depois será possível transferir o seu PPR.


    Consultar FAQ - Abertura de Conta
  • O que é um PPR?

    Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro concebido para estimular a poupança a médio/longo prazo.
    Um PPR, ao aliar a flexibilidade dos produtos financeiros a regras restritas de movimentação e a benefícios fiscais muito atractivos, contribui para financiar um complemento de reforma e fazer face a situações financeiras difíceis e imprevistas, tais como uma doença grave ou o desemprego de longo prazo. Os Planos Poupança Reforma são regulamentados por lei.

  • Diferença entre PPR Fundo e Seguro de Capitalização?

    A grande diferença entre optar por um PPR Fundo ou um PPR Seguro de Capitalização está relacionada com o seu perfil de risco e objectivo de investimento.

    Num PPR sob a forma de seguro de capitalização, cuja estratégia é mais defensiva, a rendibilidade é mais baixa e existe, normalmente, a garantia do capital investido e um rendimento mínimo garantido.

    No caso de um PPR sob a forma de fundo de investimento, as valorizações tendem a ser, em média, mais atractivas, ainda que não garantam o capital investido. Aqui, existe uma preferência por investir em aplicações financeiras com potencial para gerar retornos mais elevados mas, também, mais expostos às oscilações de mercado.

  • O que é o Alves Ribeiro PPR?

    O Alves Ribeiro PPR é um Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Poupança Reforma da classe Morningstar “Mistos Defensivos EUR”.
    É considerado o melhor fundo da sua classe entre fundos nacionais e internacionais nos últimos 20 anos, com um rating de 5 estrelas atribuído pela Morningstar.

    Como PPR Fundo, o seu património é representado por partes de conteúdo idêntico, sem valor nominal, que se designam unidades de participação (UP), as quais conferem direitos idênticos aos seus detentores.

    Consulte as Informações Fundamentais ao Investidor

  • A quem se destina o AR PPR?

    O AR PPR destina-se a clientes que, assumindo algum risco, querem aplicar parte das suas poupanças num produto de médio / longo prazo que tem obtido, historicamente e de forma consistente, rendibilidades superiores à aplicações de curto prazo.


    rendibilidades superiores
    TOLERÂNCIA AO RISCO HORIZONTE TEMPORAL CAPACIDADE DE SUPORTAR PERDAS OBJECTIVOS E NECESSIDADES
    Média De 3 a 5 Anos Parcial / Total Rendimento / Crescimento
  • Para quê constituir o Alves Ribeiro PPR?

    O Alves Ribeiro PPR é uma maneira muito prática e fácil de criar o hábito de poupar.
    O grande objectivo é a valorização das suas poupanças numa perspectiva de longo prazo como complemento de reforma, com um período mínimo de 5 anos, usufruindo de uma atractiva poupança fiscal.

  • Quais são as principais vantagens de investir no AR PPR?

    - Deduções à coleta;

    - Tributação reduzida e adiada para o momento do reembolso;

    - Entregas flexíveis, pontuais ou periódicas, efectuadas em qualquer altura;

    - Gestão realizada por profissionais;

    - Simplicidade fiscal.

  • Quais os principais riscos de investir no AR PPR?

    Riscos a considerar:

    - Risco de capital;

    - Risco de mercado;

    - Risco de remuneração pois os rendimentos gerados pelos fundos de investimento não são conhecidos no momento da subscrição dos fundos, dependendo da evolução das cotações dos activos que os compõem;

    - Risco de liquidez.

  • Como é gerido o Fundo AR PPR?

    O Fundo AR PPR é gerido pela Invest Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A., integrada no Grupo Alves Ribeiro.
    O Fundo assenta a sua gestão nos princípios da alocação de activos e da diversificação a nível global e usufrui de uma fiscalidade mais atractiva do que a aplicada aos rendimentos das restantes aplicações financeiras.

    Na prossecução do seu objectivo, enquanto Fundo Poupança Reforma, o seu património é composto maioritariamente por obrigações com maturidades superiores a 1 ano. Em menor percentagem, o Fundo AR PPR investe em acções e outros activos de maior risco, de forma a aproveitar as oportunidades de mercado que revelem maior potencial de valorização futura. Ainda, é composto em mais de 50% por obrigações de Estados Membros da União Europeia, emitidas há mais de um ano.

    As aplicações em acções ou fundos de acções nacionais ou internacionais são efectuadas até 40% do seu património. Em condições normais de mercado, o investimento é de 20% do valor do Fundo. Em situações de grande volatilidade, em que a gestão entenda adequado o refúgio em valores de risco mais limitado, o mínimo de acções que o Fundo AR PPR deve possuir é de 5%.

  • Como é composto o Fundo AR PPR?

    De forma geral, o AR PPR é composto maioritariamente por obrigações com maturidades superiores a 1 ano. Em menor percentagem, investe em acções e outros activos de maior risco.
    Consulte as principais posições na Carteira.

  • Qual é o horizonte temporal recomendado?

    O AR PPR, cujo objectivo é a canalização das poupanças numa perspectiva de médio/longo prazo como complemento de reforma, poderá não ser adequado a investidores que pretendam retirar o seu dinheiro num prazo inferior a 5 anos.

  • Qual é o montante mínimo de subscrição/reforço?

    Os montantes mínimos de subscrição/reforço são de 50 Euros, com incrementos de 0,01 Euro.
    O valor da unidade de participação a considerar para efeitos de subscrição é o último valor conhecido e divulgado relativamente ao dia em que o respectivo pedido é aceite, desde que o mesmo se verifique até às 15H30.

  • Posso subscrever/reforçar o AR PPR via débito directo?

    Sim, através do portal Invest Online, pode criar uma transferência periódica onde, por débito de uma conta (no Banco Invest ou em qualquer outro banco), subscreve/reforça o Fundo AR PPR.

  • Existe alguma comissão associada?
    comissão associada
    Custos Comissão (%)
    Imputáveis directamente ao Participante
    Comissão de Subscrição 0%
    Comissão de Transferência 0%
    Comissão de Resgate 1% (até 1 ano); 0% (mais de 1 ano)
    Imputáveis directamente ao OIA
    1Comissão de Gestão (Taxa Anual Nominal) 0,75%
    2Comissão de Depósito (Taxa Anual Nominal) 0,75%
    Taxa de Supervisão (Mensal) 0,0026%
    Outros Custos O OIA suporta custos de transacção e de auditoria

    1A comissão de gestão é de 0,75% ao ano, cobrada mensal e postecipadamente no primeiro dia útil do mês seguinte e calculada diariamente sobre o valor líquido global do Fundo, antes das comissões de gestão e depósito.

    2A comissão de depósito é 0,75% ao ano, destinada a cobrir todos os encargos inerentes ao desempenho da função de depositário. Esta comissão é calculada diariamente sobre o valor líquido global do Fundo antes da comissão de gestão, sendo a sua liquidação mensal e postecipada no primeiro dia útil do mês seguinte.

  • Quais são os benefícios fiscais do AR PPR?
    Regime Fiscal Aplicável aos Participantes

    Regime Fiscal Aplicável aos Participantes
    Reembolso < 5 anos Entre 5 e 8 anos > 8 anos
    Condições previstas na Lei 8%1 8%2 8%2
    Em qualquer outro caso
    (Resgate possível a qualquer momento)
    21,5% 17,2%3
    (taxa de 21,5% sobre 4/5 do rendimento)
    8,6%3
    (taxa de 21,5% sobre 2/5 do rendimento)

    1 Resgate possível nos seguintes casos:

    a) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);

    b) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);

    c) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega).


    2 Resgate possível nos seguintes casos:

    a) Reforma por velhice;

    b) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;

    c) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;

    d) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;

    e) A partir dos 60 anos de idade;

    f) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do Participante;

    g) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo.


    Para entregas anteriores a 31/12/2005 a tributação é de apenas 4%.


    3Quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas.

  • Como posso subscrever o AR PPR?

    Para subscrever o AR PPR junto do Banco Invest é necessário tornar-se cliente, abrindo uma conta à ordem. Para isso, inicie o processo de abertura de conta através do nosso site em Abertura de Conta, dirija-se à nossa Sede em Lisboa (Amoreiras) ou a qualquer um dos nossos Centros de Investimento (Lisboa, Porto, Leiria, Braga e Madeira).
    O provisionamento da Conta pode ser feito transferindo o seu PPR.

    Consultar FAQ - Abertura de Conta

  • Quais são as condições de resgate?

    O resgate do PPR pode ser realizado a qualquer momento. No limite, pode mesmo ser resgatado no dia posterior à subscrição. Mesmo neste caso, a sua fiscalidade é mais atractiva do que em outros produtos financeiros, tais como os Depósitos, as Obrigações e as Acções, entre outros.

    Os Participantes poderão, a seu pedido, efectuar o reembolso do valor capitalizado do Fundo contudo, para usufruir dos benefícios fiscais máximos atribuídos aos PPR, as condições de resgate são as seguintes:

    - Reforma por velhice do Participante;
    - Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    - Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar, qualquer que seja a causa;
    - Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    - A partir dos 60 anos de idade;
    - Frequência ou ingresso do Participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo;
    - Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do Participante.

    Decorrido o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, o Participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR, se o montante das entregas efectuadas na primeira metade de vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

    Os lotes resgatados no PPR obedecem sempre a uma óptica “First In First Out”, isto é, em termos fiscais são sempre resgatados os primeiros lotes subscritos.

    Ver informações detalhadas sobre a Fiscalidade

  • Regime Fiscal Aplicável ao Fundo

    Os rendimentos do Fundo PPR são isentos de tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento.

  • Regime Fiscal Aplicável aos Participantes
    Regime Fiscal Aplicável aos Participantes
    REEMBOLSO < 5 ANOS ENTRE 5 E 8 ANOS > 8 ANOS
    Condições previstas na Lei 8%1 8%2 8%2
    Em qualquer outro caso
    (Resgate possível a qualquer momento)
    21,5% 17,2%3
    (taxa de 21,5% sobre 4/5 do rendimento)
    8,6%3
    (taxa de 21,5% sobre 2/5 do rendimento)

    1Resgate possível nos seguintes casos:

    • a) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);
    • b) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega);
    • c) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar (se ocorrido em data posterior à data de cada entrega).

    2Resgate possível nos seguintes casos:

    • a) Reforma por velhice;
    • b) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    • c) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    • d) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    • e) A partir dos 60 anos de idade;
    • f) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do Participante;
    • g) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo, dentro das limitações anuais previstas na Portaria nº 1452/2002.

    3Quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade daquelas.

  • Limites Anuais para Efeitos de Reembolso de PPR ao Abrigo de Educação
    Limites Anuais para Efeitos de Reembolso de PPR
    Residente INSTITUIÇÃO CONTINENTE AÇORES OU MADEIRA ESTRANGEIRO
    Continente 2.500€ 3.750€ 5.000€
    Açores ou Madeira 3.750€ 2.500€ 5.000€
  • Benefícios Fiscais Dedução à Colecta de IRS

    Pode deduzir-se à colecta de IRS1 20% do investimento anual em PPR, até um limite máximo que pode variar entre 300 e 400, dependendo da idade2 do cliente/investidor:


    • a) 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos (o que equivale a uma aplicação de 2000 euros)
    • b) 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos (o que equivale a uma aplicação de 1750 euros)
    • c) 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos (o que equivale a uma aplicação de 1500 euros)

    *Condições susceptíveis a alteração por acto legislativo alheio ao Banco.


    1Para efeitos de aferir o montante das aplicações elegível, devem ser considerados os montantes investidos pelos sujeitos passivos não causados numa lógica individual ou então por cada um dos cônjuges (desde que não separados judicialmente de pessoas e bens)


    2Deverá ser considerada a idade do sujeito passivo a 1 de Janeiro do ano em que é efectuada a aplicação. O benefício não se aplica aos valores investidos por sujeitos passivos que já tenham passado à reforma

  • Posso subscrever um PPR em nome de um Menor?

    Sim, é possível subscrever um PPR em nome de um Menor.
    Este PPR estará efectivamente em nome do Menor.

  • Quais são os benefícios fiscais de um PPR para um Menor?

    Apesar dos Menores não usufruírem dos benefícios fiscais associados aos PPRs, existem vantagens importantes em investir num PPR em nome do Menor.


    Em primeiro lugar, o facto de não haver usufruto dos benefícios fiscais relativamente aos montantes aplicados no PPR tem como vantagem o facto de poder proceder ao reembolso, total ou parcial, antecipadamente e fora das condições legalmente previstas, pois não haverá penalização em sede de dedução à colecta. Se o PPR tiver sido constituído há mais de 8 anos e o reembolso, total ou parcial, for feito fora das condições legalmente previstas, será aplicada uma taxa de apenas 8,6% de retenção na fonte.


    Adicionalmente, o ingresso do participante ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradoras de despesas no ano respectivo, é uma das condições legalmente previstas para reembolso antecipado do PPR sendo que, neste caso, a taxa de retenção na fonte a aplicar é de 8%.

  • Porquê investir num PPR a longo prazo para um Menor?

    Investir a longo prazo num PPR para o Menor oferece diversas vantagens:


    • Possibilidade de aumentar o poder de capitalização: quanto maior for o prazo de investimento, maior a probabilidade de gerar ganhos.
    • Poupança a longo prazo: um PPR incentiva a poupança regular e permite que o Menor beneficie do poder da capitalização, aumentando o potencial retorno do investimento.
    • Flexibilidade no resgate: o Menor poderá resgatar o PPR sem penalizações fiscais, mesmo fora das condições previstas na Lei, uma vez que não usufrui de benefícios fiscais aquando da subscrição inicial.
  • Que tipos de PPR o Banco Invest oferece?

    O Banco Invest oferece três soluções PPR:


    • AR PPR: um PPR com alocação global e diversificada, composto maioritariamente por obrigações e, em menor percentagem, por acções e outros activos de maior risco.
    • Invest Tendências Globais: um PPR composto maioritariamente por acções, que investe em empresas globais com exposição às grandes tendências: digitalização, transição energética e alterações demográficas.
    • Smart Invest: um PPR flexível, feito à medida da sua estratégia de investimento, composto por 3 sub-fundos, que se adequam ao seu perfil de risco e à opção de investimento que melhor se ajusta a si.
  • Como posso subscrever um PPR para um Menor?

    Para subscrever um PPR junto do Banco Invest é necessário ser Cliente.


    Como tal, caso ainda não seja Cliente do Banco Invest deve proceder à abertura de uma conta, podendo fazê-lo de uma de duas formas:


    • Abertura de Conta online: através do site do Banco Invest, em Abertura de Conta, selecciona a opção “Conta com Menor”.
    • Abertura de Conta presencial: dirige-se à nossa Sede ou a um dos Centros de Investimento do Banco Invest em Lisboa, Porto, Leiria, Braga e Madeira.

    Caso pretenda abrir uma conta em que o Menor é o titular e os pais/representantes legais são apenas representantes na respectiva conta terá de o fazer de forma presencial, na nossa Sede ou num dos nossos Centros de Investimento.


    O provisionamento da Conta pode ser feito através de transferência bancária ou transferindo o seu PPR.

  • Qual é o montante mínimo de subscrição/reforço?

    O montante mínimo de subscrição/reforço é de 50 Euros.


    O PPR não tem subscrições/reforços obrigatórios, podendo optar por subscrições/reforços pontuais ou programar reforços com uma determinada periodicidade.

  • Onde posso consultar mais informações sobre os fundos PPR do Banco Invest?

    Pode consultar o prospecto dos Fundos AR PPR, Invest Tendências Globais e Smart Invest e as informações fundamentais destinadas aos investidores, disponíveis no site do Banco Invest ou nos Centros de Investimento.