Entrou em funcionamento a 31 de Janeiro de 2000 e é um mecanismo de protecção do património dos investidores afecto ao investimento em instrumentos financeiros, em especial dos pequenos investidores, visando a promoção da confiança nos mercados financeiros e o incentivo à participação nesses mercados. Estão excluídos do Sistema os chamados investidores "Institucionais".
O Sistema garante a cobertura dos montantes devidos aos investidores por intermediários financeiros (bancos, sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios, sociedades de investimento e sociedades mediadoras dos mercados monetário e de câmbios), sempre que este não tenha capacidade para os restituir ou reembolsar.
Os instrumentos financeiros garantidos pelo Sistema são os seguintes: acções, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, papel comercial, bilhetes do tesouro, futuros e opções sobre instrumentos financeiros, FRA's e alguns swaps. Para além disso, também são abrangidos os montantes em dinheiro entregues pelos Clientes aos intermediários financeiros destinados expressamente a ser investidos em instrumentos financeiros.
Convém ainda salientar que o Sistema não compensa as desvalorizações sofridas pelos instrumentos financeiros, ou seja, a indemnização é sempre calculada com base no valor dos instrumentos financeiros à data do accionamento do Sistema, e não no seu valor à data da compra.
O limite para as indemnizações é de EUR 25 000, sendo este limite estabelecido por investidor e não por conta. Isto significa que se numa conta com 2 titulares estiverem depositados títulos no valor de EUR 90 000, o montante máximo da indemnização seria de EUR 50 000 (25 000 Euros por titular).