OPERAÇÕES ABRANGIDAS
APOIO A PARTICULARES - CRÉDITO À HABITAÇÃO
São abrangidas pelas medidas de apoio as pessoas singulares que sejam titulares de um crédito à habitação e (i) cujo imóvel objeto de financiamento seja localizado em algum dos municípios abrangidos pela declaração de calamidade, ou (ii) que se encontrem em situação de lay-off determinado por empresa que exerça atividade em algum desses municípios.
Para aceder às medidas de apoios, os particulares abrangidos deverão ainda cumprir com os seguintes requisitos cumulativos:
- a) Não se encontrarem em mora no cumprimento de obrigações contratuais por um período superior a 90 dias (com referência a 28/01/2026);
- b) Não se encontrarem em situação de insolvência, suspensão/cessão de pagamentos ou objeto de execução judicial (com referência a 28/01/2026);
- c) Terem a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social (com referência à data de submissão do pedido);
APOIO A EMPRESAS
São abrangidas pelas medidas de apoio as entidades que tenham sede ou exerçam a sua atividade em algum dos municípios abrangidos pela declaração de calamidade, nomeadamente:
- Empresários em nome individual;
- Micro, pequenas e médias empresas (exceto setor financeiro);
- IPSS e entidades equiparadas, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social;
MEDIDAS DE APOIO
Pelo período de 90 dias, contados a partir de 28 de janeiro de 2026 (independentemente da data da efetiva adesão à moratória), as entidades abrangidas beneficiam:
- De um período de carência de reembolso de capital e/ou de juros, com extensão automática do seu plano de reembolso pelo período correspondente;
- Da proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito ou empréstimos concedidos;
- Prorrogação dos créditos com pagamento de capital no final do contrato;
- Manutenção de todas as garantias concedidas, dos seguros e colaterais associados;
- Isenção total de custos associados ao processo de adesão à moratória;
FORMA DE ACEDER À MORATÓRIA
Caso faça parte do universo de entidades abrangidas e preencha todos os requisitos legais de elegibilidade acima enunciados, poderá efetuar um pedido de adesão ao regime de moratória mediante o envio de uma comunicação para o e-mail credito@bancoinvest.pt, devendo juntar à comunicação o pedido de adesão (infra), devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos comprovativos de situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
O Banco aplicará as medidas de apoio no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após terem sido recebidos os elementos acima referidos, com efeitos reportados a 28 de janeiro de 2026.
Na eventualidade de o pedido não reunir as condições legais para ser acolhido, o Banco entrará em contacto consigo no prazo máximo de 3 dia úteis após a receção dos elementos.