Informação Legal

Direito ao esquecimento

Informações relativas ao direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores


Direito ao Esquecimento


O que é?

O direito ao esquecimento estabelece que, uma vez decorrido o prazo legalmente aplicável, o Banco Invest não pode solicitar, recolher ou tratar informação de natureza clínica relacionada com situações de risco agravado de saúde ou de deficiência que tenham sido superadas ou mitigadas, nomeadamente no âmbito da contratação de crédito à habitação, de crédito aos consumidores e de seguros obrigatórios ou facultativos associados a esses créditos.


Quando se aplica?

Nos termos gerais e por consideração ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2021, o direito ao esquecimento aplica-se após o decurso ininterrupto dos seguintes prazos:

  • Dez anos após o término do protocolo terapêutico, quando esteja em causa um risco agravado de saúde ou deficiência superada;
  • Cinco anos, desde o término do protocolo terapêutico, no caso de a patologia superada ter ocorrido antes dos 21 anos de idade;
  • Dois anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.

Na circunstância do tipo de patologia em causa se encontrar abrangido pela Grelha de Referência de Patologias, anexa ao Decreto-Lei n.º 79/2026, os prazos revelam-se mais favoráveis, devendo estes prevalecer em face dos prazos gerais.

A grelha de referência com o grupo de patologias e respetivos prazos é atualizada de dois em dois anos, após consulta da Direção-Geral da Saúde e ouvida a Ordem dos Médicos, e divulgada no sítio da Internet do SNS24.

O Banco presta todos os esclarecimentos necessários durante o processo de contratação e através dos seus canais habituais de contacto.

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