RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
A Invest Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo S.A. (Invest GA) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) celebraram um Protocolo sobre Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios.
Através do referido Protocolo, a Invest GA aceita o recurso de investidores não profissionais a mecanismos de resolução alternativa de litígios quando os mesmos respeitem a actividades de gestão de organismos de investimento colectivo ou actividades adicionais e acessórias, o seu montante não ultrapasse os 30.000€ (trinta mil euros) e caso a pretensão do mesmo não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada junto da Invest GA ou da CMVM.
Para o efeito, o investidor não profissional poderá recorrer a um dos seguintes centros de arbitragem de consumo aderentes:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra ("CACRC")
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa ("CACCL")
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa ("TRIAVE")
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto ("CICAP")
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) ("CIAB")
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve ("CIMAAL")
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo ("CNIACC")